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Governo revê abertura de comércio no Nordeste de Minas Apenas atividades consideradas essenciais poderão continuar funcionando nos 57 municípios abrangidos.

14 de maio de 2020, 17h13 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por ALMG

Apenas cinco dias após liberar a reabertura de novos setores da economia em algumas regiões do Estado, o Governo de Minas voltou atrás em relação aos municípios da macrorregião de saúde Nordeste. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta quinta-feira (14/5/20), a Deliberação 45 do Comitê Extraordinário Covid-19 determina a regressão dessas localidades para empreendimentos incluídos na “onda verde” do programa Minas Consciente, que inclui apenas aqueles considerados de serviços essenciais.

A onda verde permite a abertura de segmentos como: agropecuária; alimentos; bancos e seguros; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; construção civil e afins; indústria em geral e afins; saúde; telecomunicação; comunicação e imprensa; transporte; veículos e correios; tratamento água, esgoto e resíduos.

A macrorregião de saúde Nordeste engloba 57 municípios, dos quais o polo é Teófilo Otoni. A área abriga mais de 800 mil habitantes.

Fazem parte as seguintes cidades: Águas Formosas, Águas Vermelhas, Almenara, Angelândia, Ataléia, Bandeira, Bertópolis, Cachoeira de Pajeú, Campanário, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Comercinho, Crisólita, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pavão, Pedra Azul, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, São José do Divino, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni e Umburatiba.

A nova regra revoga a Deliberação 42, publicada no sábado passado (9), que liberava a adoção da onda branca em quatro macrorregiões. Além da Nordeste, também incluía a Centro, Leste-Sul e Noroeste, que continuam autorizadas a manter abertos os estabelecimentos considerados de baixo risco para a saúde.

A onda branca flexibiliza o funcionamento para os setores de antiguidades e objetos de arte; armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; floriculturas; móveis; tecidos e afins, além de outras atividades acessórias.

Reclassificação – A Deliberação 45 passa a determinar, ainda, que a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente passará a ser semanal. A anterior não estabelecia prazo para essa revisão.

A expectativa, prevista na deliberação, é que duas macrorregiões progridam a abertura para a onda branca: Norte e Triângulo do Sul, que atualmente mantêm abertos apenas os serviços essenciais.

O Plano Minas Consciente tem por finalidade orientar e apoiar os municípios mineiros na abertura gradual e segura das atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19. Essas orientações são coordenadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19, uma instância governamental criada no Estado em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

Foto:Guilherme Bergamini

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