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Coronavírus: PL que amplia o apoio à cultura durante pandemia é aprovado pela ALMG Também foi aprovada a destinação de recursos financeiros para a proteção de crianças e adolescentes durante a pandemia.

14 de maio de 2020, 23h08 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou uma série de medidas que fomentam a cadeia produtiva da área cultural do Estado, beneficiando profissionais impedidos de trabalhar por causa da suspensão de eventos durante a pandemia de Covid-19. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.801/20, que recebeu o voto favorável dos deputados em Reunião Extraordinária de Plenário nesta quinta-feira (14).

O PL 1.801/20 é do deputado Bosco (Avante). A ele foram anexados outros seis projetos com teor semelhante, de autoria do próprio Bosco, da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e dos deputados Gustavo Mitre (PSC), Cristiano Silveira (PT) e Doutor Jean Freire (PT). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes (PT), que aglutinou aspectos desses diversos projetos.

A nova redação retira do texto ações já contempladas em norma anterior, em especial a Lei 23.631, de 2020, que assegura a possibilidade de concessão de renda mínima emergencial a trabalhadores autônomos e a realização remota de projetos apoiados pelo Sistema de Financiamento à Cultura de Minas Gerais.

Assim, na forma aprovada, o PL 1.801/20 prevê a inclusão de incisos ao artigo 14 da citada lei, para ampliar e melhorar o atendimento aos profissionais da área cultural. O artigo autoriza o Estado a adotar medidas de apoio a diversos profissionais e segmentos, entre os quais a cultura. Entre os incisos adicionados, está o que permite a prorrogação dos prazos de aplicação de recursos e prestação de contas para os projetos culturais apoiados pelo Estado que forem adaptados para ocorrer de forma digital.

Além disso, o texto prevê editais emergenciais de incentivo cultural direcionados aos principais gêneros e grandes categorias dos profissionais de cultura – artistas, músicos, diretores, cineastas, técnicos, entre outros; às principais categorias relacionadas ao fazer cultural não profissional – como os congadeiros; e para permitir ações continuadas para ambas as categorias.

Outro dispositivo a ser acrescentado à lei trata da adoção de estratégias para impulsionar a realização de eventos culturais previstos ou reagendados para após o término do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, por meio da aquisição de ingressos ou outros mecanismos, prevendo-se ações de formação de público para a cultura, incluindo estudantes das escolas da rede pública estadual.

Por fim, o substitutivo acrescenta à lei inciso que prevê o estímulo à articulação com a União e com os municípios para apoio às famílias pertencentes ao circo tradicional nômade e aos trabalhadores de parques de diversões itinerantes, de forma a viabilizar sua permanência, sem custo, em locais adequados, bem como para garantir o fornecimento de serviços públicos essenciais.

Fundo Especial poderá ser destinado a assistência de crianças e adolescentes

Na tentativa de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 sobre crianças e adolescentes que moram em áreas de alta vulnerabilidade social, também foi aprovado nesta quinta-feira o PL 1.913/20, de autoria do deputado Fernando Pacheco (PV). O objetivo é viabilizar a utilização de recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA), a fim de assegurar o direito à alimentação e à higiene para esse grupo.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes. O novo texto retira do PL 1.913/20 dispositivos que estabeleciam atribuições da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), já que esse tipo de definição é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Além disso, inclui entre as prioridades na destinação dos recursos a proteção contra a violência intra familiar.

As outras prioridades listadas na proposta aprovada são destinação de subsídio financeiro para famílias em vulnerabilidade social que tenham em sua composição criança ou adolescente e garantia de segurança alimentar e nutricional para crianças e adolescentes, inclusive para as que fazem parte de comunidades tradicionais.

O processo de deliberação sobre a destinação dos recursos obedecerá ao disposto na Lei 11.397, de 1994, que estabeleceu o FIA.

Os dois projetos vão à sanção do governador Romeu Zema, antes de virarem leis.

Com informações da ALMG.
Foto: Willian Dias

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